Perguntas Frequentes

1 – Incorporadora?

Na “Obra pelo valor Real”, os incorporadores são os próprios aderentes, através da Associação Pró Construção do Edifício. A Associação tem a obra com objetivo determinado, sem fins lucrativos, representado pelo conselho Gestor constituído por 03 aderentes e associados, eleitos em assembléia.

2 – Já existe o valor da obra?

Pode haver ou não. Mas não há a necessidade, desde que o anteprojeto esteja previamente aprovado, de acordo com a Legislação Municipal e a Guia Amarela.

3 – Qual é a previsão de entrega do valor da obra?

É a mesma do prazo de investimento constante da tabela de participação financeira, podendo o mesmo variar de acordo com o desejo ou necessidade dos incorporadores.

4- Já tem memorial descritivo?

Sim, e deve ser disponibilizado para os interessados, e acompanhar cada proposta de adesão.

5 – Existem juros nas parcelas?

Não. Se houver atraso no aporte financeiro combinado haverá multa de 2% com 1% de juros ao mês, mais a variação do CUB.

6 – Quem é a Unimóvel?

Entidade Cooperativa, sem fins lucrativos, não sujeita a falência, constituída nos termos da Lei 5.764 de 16/12/71, criadora e detentora do Sistema Obra pelo Valor Real, com objetivos principais de planejar, organizar e administrar empreendimentos imobiliários, construindo assim para o desenvolvimento do mercado imobiliário, proporcionando oportunidades de negócios, e produzindo imóveis sem economia.

7 – O que é CUB?

Custo unitário Básico da Construção Civil, que informa mensalmente a variação dos custo do metro quadrado da construção civil, espelhado em itens de mão de obra e de materiais básicos para todo o tipo de edificação, fornecido pelo SINDUSCON – Sindicato da indústria da Construção Civil – www.sinduscon-pr.com.br.

8 – O que acontece se a construtora sofrer concordata, falência ou não estiver executado o contrato a contento?

Como os aderentes são os incorporadores e proprietários da obra, os mesmo imediatamente a substituem, sem qualquer tipo de problema.

9 – Quais as vantagens de incorporar uma obra pelo Sistema obra pelo valor real?

Além da segurança total e a vantagem de poder personalizar seu imóvel, é relevante a financeira, pois após o término da obra o aderente poderá auferir um lucro variável de 30 a 50 %, inclusive neste formato há economia tributária na ordem de 7% a 9 %, além de diminuição de custos financeiros, impostos em cascata, lucro do construtor, etc.

10 – Quem administra o investimento dos aderentes para execução da obra?

Na assembléia que determina o início dos investimentos e da execução da obra, é eleito o conselho gestor que será constituído por 03 aderentes, associados e incorporadores, da Associação Próconstrução do edifício. A seguir é aberta uma conta corrente, através da qual o Conselho gestor administrará os recursos financeiros da Associação, sempre com duas assinaturas no mínimo, de acordo com a decisão da maioria, da oportunidade de compra e do cronograma de obra, o que fica à disposição de todos. Toda a execução da administração seja financeira, contábil e documental é feita pela UNIMÓVEL.

11 – Se houver inadimplência quem arca com a mesma?

O valor orçado da obra não é negociado havendo uma margem positiva. Talvez, se a inadimplência for elevada poderá implicar no retardamento da obra. Se os inadimplentes forem substituídos rapidamente não haverá maiores problemas. O histórico da inadimplência, em processos normais, quer na construção, bem como no consórcio de imóveis, nunca ultrapassou os 15%.

12 – Qual minha segurança em aderir ao empreendimento e o que acontece se o grupo não se constituir?

O cheque referente a adesão ao grupo, emitido pelo aderente, só será depositado depois de ocorrer a Assembléia onde todos os procedimentos são aprovados e o grupo começa a funcionar. Caso o grupo não se constitua, os cheques que servem apenas como reserva e não são depositados, serão devolvidos.

13 – O que é “fração ideal de solo” e quando vou obter a Escritura dela?

É a parte que correspondente a fração do terreno, onde vai ser edificado o empreendimento, popularmente proporcional ao número de unidades e tecnicamente proporcional à quantidade de metros quadrados, das unidades e das garagens escolhidas. Será escriturada quando quitada a fração em espécie ou pela área construída.

14 – O que acontece se houverem muitos inadimplentes durante a obra?

Todo aquele que cause atraso em sua participação ou tenha percalços para cumprir o investimento combinado, terá sua adesão cancelada e será substituído no decorrer da obra.

15 – Que ônus eu terei (impostos, taxas, despesas, etc)?

Pela escrituração da fração ideal terá: ITBI (2,4%), FUNREJUS (0,20%), escritura (+ ou – R$ 500,00), registro de imóveis (+ ou – R$ 500,00), certidões (+ ou – R$ 100,00). Esses ônus são individuais, os demais coletivos.

16 – Posso utiliza o FGTS, Carta de Crédito ou Financiamento pela Caixa? Não é possível pois esses recursos são liberados apenas após o Habite-se, ou seja, entrega da obra e liberação pela prefeitura. Como o pagamento é efetuado até a entrega da obra, não é possível utilizar esses recursos.